quinta-feira, junho 30

E-commerce também é tributado

Para quem está pensando em ter a internet como canal de venda, é bom saber que todas as operações são tributadas.
Como funciona a tributação do e-commerce no Simples?
A cobrança de impostos para empresas que operam pelo e-commerce é é a mesma de uma empresa real. Se ela fizer parte do sistema do Simples Nacional, poderá ser desonerada de tributos, a não ser no caso da substituição tributária do ICMS.
A tributação do ICMS no mercado de internet está passando por atualizações e sofrendo modificações para se adaptar a todos os estados brasileiros. O protocolo estabelece que, nas operações interestaduais diretamente ao consumidor final, o ICMS seja repartido entre o estado de origem e o de destino das mercadorias, assim como ocorre nas operações interestaduais realizadas por meios tradicionais de comercialização.
A parcela do imposto devido ao estado de origem será equivalente a 7% (para as mercadorias ou bens oriundos das regiões Sul e Sudeste, exceto do Espírito Santo) ou 12% (para as mercadorias ou bens procedentes das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste e do Espírito Santo). Já a parcela devida ao estado de destino será equivalente à diferença entre a alíquota interna (7% ou 12%) e a interestadual.
Fonte: Exame.com/tributos, por Alexandre Galhardo, especialista em tributos.
É bom pesquisar melhor para não ser surpreendido.

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